a- Tabela Price – Sistema Francês de Amortização
As prestações começam a baixas e vão aumentando com o tempo. Isso porque nesse sistema primeiro se abatem os juros e depois o saldo devedor, sendo que este vai aumentando com a correção monetária
b- SAC – Sistema de Amortização Constante
As primeiras prestações abatem diretamente o saldo devedor e as últimas prestações abatem os juros. Isso faz com que o saldo devedor não fique inchado com os juros. As prestações são mais altas no inicio e diminuem com o tempo.
c- SACRE – Sistema de amortização Crescente
Inicia com prestações altas para amortizar boa parte do saldo devedor, conseqüentemente os juros não incidem sobre ele.
Com relação aos sistemas de amortização, a Tabela Price provoca também o surgimento do saldo residual ao término do contrato. Este sistema é amplamente utilizado por todas as instituições financeiras no Brasil.
O Sistema Francês – Tabela Price tem sido condenado com assiduidade em todos os Tribunais de Justiça do país. São raros os juizes de direito que em seus despachos não reconhecem as penalizações provocadas pelo sistema Price nos contratos de financiamento mutuário da casa própria.
A formula de Tabela Price demonstra matematicamente a capitalização de juros na sua composição. Com exemplo citamos que esta afirmativa é amplamente defendida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Adão Sérgio do Nascimento Cassino e pelo eminente professor José Jorge Meschiatti Nogueira, autor do livro “Tabela Price” que demonstra de forma muito competente como os Bancos capitalizam juros e também como coibir abusos sob a luz do direito. A propósito referindo-nos ainda sobre o professor José Jorge, as suas doutrinas têm sido amplamente citadas e aceitas nas condenações judiciais impostas aos bancos.
O Supremo Tribunal Federal se pronunciou através da Súmula 121: “É vedada a capitalização de juros ainda que expressamente conveniada”.
Decisão de repúdio ao anatocismo : ou juros composto ou capitalização de juros : No Egrégio Supremo Tribunal Federal vigora o último entendimento: – A lei de usura proíbe a capitalização de juros: e, com o principio de “Jus Cogins” não pode ser derrocado pela vontade das partes. A determinação legal é de ordem pública: e permitir cláusula contratual do anatocismo seria negar aquele caráter ao preceito.
Exemplo prático:
Pedimos atente-se para o quadro abaixo, em que esta sendo considerado um financiamento de R$ 1.000,00, sobre juros de 3% ao mês de forma composta. Note-se que não há pagamentos mensais, apenas ao final:
Capital Juros
R$ 1.000,00.......................R$ 30,00
R$ 1.030,00.......................R$ 30,90
R$ 1.069,90.......................R$ 31,83
R$ 1.101,73.......................R$ 33.52
R$ 1.134,78
Comparações:
Não é totalmente vantajoso nem o sistema SAC e nem o SACRE, vide informações abaixo:
Em sentença prolatada pelo Juiz Federal – Flávio Antonio da Cruz da Vara Federal Especializada no Sistema Financeiro da Habitação, sediada em Curitiba – PR, a autoridade afirma :
“...fica também registrado que o chamado sistema SAC - Sistema de Amortização crescente não corresponde realmente a uma serie de juros simples, ao contrato do que comumente alguns advogam... ...atente-se que resta também uma diferença em relação ao chamado SAC – Sistema de Amortização Constante, dado que os juros iniciais do SAC são idênticos ao da Tabela Price, o que não ocorre se for utiliza o método ponderado de Gauss”.
“O SACRE é exatamente igual ao SAC e deriva dele. Seus cálculos com apuração de prestações uniformes anuais é resultante da primeira parcela do SAC, apurada a cada 12 meses. É mais uma invenção da dissimulação de juros compostos do Sistema Financeiro Brasileiro e os mesmos preceitos de prova do SAC se aplicam a SACRE, basta testá-las”. (afirmativa do professor José Jorge Meschiatti Nogueira)
Tanto o Sistema SAC e o SACRE se fundamentam em juro composto
SAC: Sistema de Amortização Constante
Obs.: O sistema,a SAC é praticado pela Caixa e por outros agentes financeiros
PRICE: Sistema de amortização Constante
Obs.: O sistema PRICE pe praticado por outros agentes financeiros.
Amucamp – Associação dos Mutuários e Consumidores de Campinas e Região
A Associação
A AMUCAMP – Associação dos Mutuários e Consumidores de Campinas e Região foi fundada em 1999 e é dirigida por um quadro diretivo de pessoas residentes em Campinas.
Tem como diretor presidente o economista Cláudio Camargo Sanches, possuidor de grande experiência no atendimento e soluções dos problemas dos mutuários do Sistema Financeiro Habitacional e consumidores de produtos bancários, junto a bancos, financeiras, construtoras, cooperativas, etc. e
Face à larga experiência e convivência com a comunidade de mutuários e consumidores de Campinas e Região, a AMUCAMP pelo seu trabalho sério e competente é reconhecida e indicada por vários órgãos da administração pública estadual, municipal, alem de sindicatos e outras entidades representantes de classes profissionais.
A AMUCAMP realiza perícia contábil que demonstra de forma clara os valores corretos de seu saldo devedor e prestações.
Efetua o ajuizamento de ações na Justiça Federal e Estadual, e tem conseguido grandes vitórias para os mutuários e consumidores, que foram justiçados com medidas liminares que reduziram os valores das prestações e do saldo devedor.
Tem atuado constantemente na suspensão de leilões extrajudiciais, conseguindo, assim, impedir que os mutuários percam a sua moradia. Efetua reuniões nas associações de classes, sindicatos, associações de bairros e condomínios residenciais.
A AMUCAMP atende os mutuários e consumidores da grande RMC – Região Metropolitana de Campinas, sendo também procurada por moradores de outros estados.
AMUCAMP - Associação dos Mutuários de Consumidores de Campinas e Região
Av. Dr. Moraes Sales, nº1340 - Centro - Campinas - S.P.
Fone: (19) 3255-7503
e-mail: amucamp@terra.com.br
Tem como diretor presidente o economista Cláudio Camargo Sanches, possuidor de grande experiência no atendimento e soluções dos problemas dos mutuários do Sistema Financeiro Habitacional e consumidores de produtos bancários, junto a bancos, financeiras, construtoras, cooperativas, etc. e
Face à larga experiência e convivência com a comunidade de mutuários e consumidores de Campinas e Região, a AMUCAMP pelo seu trabalho sério e competente é reconhecida e indicada por vários órgãos da administração pública estadual, municipal, alem de sindicatos e outras entidades representantes de classes profissionais.
A AMUCAMP realiza perícia contábil que demonstra de forma clara os valores corretos de seu saldo devedor e prestações.
Efetua o ajuizamento de ações na Justiça Federal e Estadual, e tem conseguido grandes vitórias para os mutuários e consumidores, que foram justiçados com medidas liminares que reduziram os valores das prestações e do saldo devedor.
Tem atuado constantemente na suspensão de leilões extrajudiciais, conseguindo, assim, impedir que os mutuários percam a sua moradia. Efetua reuniões nas associações de classes, sindicatos, associações de bairros e condomínios residenciais.
A AMUCAMP atende os mutuários e consumidores da grande RMC – Região Metropolitana de Campinas, sendo também procurada por moradores de outros estados.
AMUCAMP - Associação dos Mutuários de Consumidores de Campinas e Região
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