A Associação

A AMUCAMP – Associação dos Mutuários e Consumidores de Campinas e Região foi fundada em 1999 e é dirigida por um quadro diretivo de pessoas residentes em Campinas.

Tem como diretor presidente o economista Cláudio Camargo Sanches, possuidor de grande experiência no atendimento e soluções dos problemas dos mutuários do Sistema Financeiro Habitacional e consumidores de produtos bancários, junto a bancos, financeiras, construtoras, cooperativas, etc. e

Face à larga experiência e convivência com a comunidade de mutuários e consumidores de Campinas e Região, a AMUCAMP pelo seu trabalho sério e competente é reconhecida e indicada por vários órgãos da administração pública estadual, municipal, alem de sindicatos e outras entidades representantes de classes profissionais.

A AMUCAMP realiza perícia contábil que demonstra de forma clara os valores corretos de seu saldo devedor e prestações.

Efetua o ajuizamento de ações na Justiça Federal e Estadual, e tem conseguido grandes vitórias para os mutuários e consumidores, que foram justiçados com medidas liminares que reduziram os valores das prestações e do saldo devedor.

Tem atuado constantemente na suspensão de leilões extrajudiciais, conseguindo, assim, impedir que os mutuários percam a sua moradia. Efetua reuniões nas associações de classes, sindicatos, associações de bairros e condomínios residenciais.

A AMUCAMP atende os mutuários e consumidores da grande RMC – Região Metropolitana de Campinas, sendo também procurada por moradores de outros estados.


AMUCAMP - Associação dos Mutuários de Consumidores de Campinas e Região

Av. Dr. Moraes Sales, nº1340 - Centro - Campinas - S.P.
Fone: (19) 3255-7503

e-mail: amucamp@terra.com.br

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Compra de imóvel na planta requer cuidados especiais

Atualmente o mercado passa por um dos melhores momentos com oferta para todos os bolsos, mas as opções apresentadas pelas construtoras devem ser analisadas com critério.

Apesar da euforia que reina no mercado, o comprador precisa estar bem orientado para evitar situações que lhe proporcionem dores e prejuízos financeiros, quando houve a opção pela compra de imóvel na planta.

Na Amucamp, temos recebido reclamações de compradores insatisfeitos face ao atraso excessivo na entrega da obra, que não está condizente com o material de publicidade e contrato entre o comprador e a construtora. Esta situação caracteriza o que é denominado de “publicidade enganosa”.
Em Campinas e região há casos em que os atrasos na entrega das obras variam entre 01 e 15 anos ! ! !

Quando essa situação esta bem caracterizada, orientamos o comprador a pedir judicialmente a rescisão do contrato com a devolução dos valores corrigidos monetariamente. Existem milhares de decisões favoráveis aos compradores, principalmente depois que os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão decidindo por unanimidade, na rescisão dos contratos de compra e venda que não correspondiam ao folheto de propaganda.

Outra preocupação que aparece na cabeça dos compradores, está relacionada a possibilidade de falência da construtora. Para caso de eventual falência da construtora, a partir de agosto de 2004 os contratos estão amparados pela Lei 10.931 que protege o mutuário no caso de a construtora entrar em regime de falência.
Nessa lei, sobressai o direito do mutuário, porque em caso de falência os compradores podem constituir comissão de representantes e decidir sem muita burocracia pela contratação de outra construtora, vender ou terminar a obra, manter ou contratar o agente financiador. Neste caso está assegurada ao comprador maior garantia, porque com a quebra da construtora o empreendimento não vai direto para a massa falida. O patrimônio de cada empreendimento fica separado dos bens da construtora dos demais bens da própria.
O memorial de incorporação vai considerar como constituído aquilo que denominamos “patrimônio de afetação” mediante recibo do referido memorial no cartório de registro de imóveis.

A falta de habite-se, tem causado grave embaraço ao comprador que não consegue efetuar financiamento bancário para o imóvel comprado e também não consegue a escritura definitiva do imóvel em seu nome.

Recomendamos que o comprador guarde todo o material de publicidade, pois pode provar as promessas anunciadas. Para todos os efeitos legais, o imóvel é de quem aparece como proprietário no registro.


Dicas para evitar problemas na compra de imóvel na planta:


• Saber se o local está com a escritura em ordem;
• Checar a idoneidade da construtora;
• Verificar se a construtora e seus responsáveis não têm os nomes inscritos em ordem de proteção ao crédito;
• O contrato deve estar redigido de forma cara;
• Exigir o título de propriedade fornecido pelo cartório de registros;
• Guardar todo o material de divulgação e propaganda;
• Ver se o projeto de edificação está aprovado na Prefeitura;
• Não deixar nenhum documento em branco;
• Confirmar com o banco se ele está garantindo a obra;
• Verificar se a incorporação está registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
• Examinar com critério o memorial descritivo da obra;
• Registrar o contrato no cartório de registro de imóvel da região;
• Conhecer outras obras de responsabilidade da construtoras;

Além desses aspectos convém avaliar a localização, qualidade do projeto, experiência da construtora e as características do empreendimento.


Amucamp – Associação dos Mutuários e Consumidores de Campinas e Região

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